* A partir de agora, o dono de um cão pit Bull que causar lesão corporal grave em alguém poderá pagar multa de cerca de R$ 5 mil.
Se a vítima do ataque morrer, o proprietário responderá por homicídio culposo (sem intenção), ou mesmo doloso (intencional).
As penas estão previstas em lei estadual, que entrou em vigor ontem.
A portaria regulamentando o decreto que estabelece as normas para os criadores foi publicada no Minas Gerais.
Elas valem também para outras raças ferozes, como doberman e rotweiller, e incluem a obrigação do uso de coleira e focinheira em locais públicos, como faz Henrique dos Santos Perpétuo com seu cão.
A nova lei é uma resposta ao aumento do número de ataques de pit bulls, que já mataram três pessoas em Minas, este ano.
(Estado de Minas - Sinopse Radiobrás)
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