Mensalão mineiro: PGR pede condenação de Azeredo a 22 anos de prisão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira (7/2) ao ministro Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal da ação penal do chamado mensalão mineiro (AP 536), as suas "alegações finais", nas quais recomenda que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro a penas que somariam 22 anos de prisão, mais multa de R$ 451.052 (623 dias/multa).
Nas alegações finais - que têm mais de 80 páginas - o chefe do Ministério Público afirma que o atual deputado federal Eduardo Azeredo provocou uma "subversão do sistema político-eleitoral", e acrescenta: "Usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
Com estas alegações finais, o relator Roberto Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias, ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é o ministro Celso de Mello.
O processo
No último dia 15 de janeiro, o ministro Luis Roberto Barroso determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse as alegações finais na ação penal do mensalão mineiro. Toda a parte de instrução do processo, como depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, já foi concluída.
Na AP 536 são apurados supostos desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
De acordo com denúncia da PGR, aceita pelo Supremo em 4/11/2009, o parlamentar é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos oriundos do suposto esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros acusados respondem às acusações na primeira instância da Justiça de Minas,porque não possuem foro privilegiado.
A denúncia que gerou a ação penal a ser julgada ainda este ano pelo STF foi acolhida pelo plenário do STF quando o seu relator era ainda o ministro Joaquim Barbosa - que teve de passar a ação para o ministro mais novo (na época Luiz Roberto Barroso) ao assumir a presidência do STF.
A ação penal foi aberta, formalmente, contra o senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois , em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros.
Clésio de Andrade - atual senador pelo PMDB e, como Azeredo, detentor do privilégio de foro especial no STF por prerrogativa de função - também teve a denúncia aceita, e responde como réu à Ação Penal 606.
O indício mais contundente para que o plenário do STF se convencesse da necessidade da abertura de processo penal para o futuro julgamento do senador, por crime de peculato, foi a liberação de R$ 3,5 milhões, pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) - dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo - destinados à promoção esportiva Enduro da Independência . Como a quantia fosse muito elevada, o presidente da Copasa - tendo em vista a magnitude do patrocínio, sem paralelo na história da empresa solicitou ordem por escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e secretário de Comunicação Social do então governador. Para justificar o montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano de promoção ainda conforme a denúncia - dois outros eventos ciclísticos: o Iron biker e o Campeonato Mundial de Motocross.
Naquela época, o então relator Joaquim Barbosa destacou que o Enduro da Independência era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade SMP&B,da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de 40% das ações e Marcos Valério de 10%.
O ministro-relator considerou também relevante, para demonstrar "os indícios fortes da natureza criminosa da conduta de Azeredo", um recibo constante dos autos do inquérito, no qual o denunciado assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, para saldar compromissos diversos. Segundo Barbosa, tal recibo desmontava a tese da defesa de que o governador-candidato não teria ingerência direta na administração dos recursos de sua campanha.
Eduardo Azeredo e o ex-ministro das Relações Institucionais Valfrido Mares Guia (coordenador da campanha de Azeredo) encabeçaram a lista dos 15 denunciados ao STF, em novembro de 2007, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no que passou a ser chamado de mensalão mineiro. Também foram denunciados então o ex-vice-governador Clésio Andrade, Cláudio Mourão (tesoureiro da campanha), o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramón Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
De acordo com o Ministério Público, na denúncia reforçada em 2009, por Roberto Gurgel, os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos no inquérito do mensalão , cuja denúncia foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007,tornando réus o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e mais 39 pessoas,incluindo parlamentares.
Nas alegações finais - que têm mais de 80 páginas - o chefe do Ministério Público afirma que o atual deputado federal Eduardo Azeredo provocou uma "subversão do sistema político-eleitoral", e acrescenta: "Usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998".
Com estas alegações finais, o relator Roberto Barroso terá condições de levar a ação penal a julgamento, decorridos os prazos regimentais.
A expectativa é de que Barroso notifique os advogados do deputado na próxima semana. O prazo posterior é de 15 dias, ao fim do qual os autos devem ser remetidos ao revisor da AP 536, que é o ministro Celso de Mello.
O processo
No último dia 15 de janeiro, o ministro Luis Roberto Barroso determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse as alegações finais na ação penal do mensalão mineiro. Toda a parte de instrução do processo, como depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, já foi concluída.
Na AP 536 são apurados supostos desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais, em 1998.
De acordo com denúncia da PGR, aceita pelo Supremo em 4/11/2009, o parlamentar é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a procuradoria, o então candidato teria se beneficiado de recursos oriundos do suposto esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Outros acusados respondem às acusações na primeira instância da Justiça de Minas,porque não possuem foro privilegiado.
A denúncia que gerou a ação penal a ser julgada ainda este ano pelo STF foi acolhida pelo plenário do STF quando o seu relator era ainda o ministro Joaquim Barbosa - que teve de passar a ação para o ministro mais novo (na época Luiz Roberto Barroso) ao assumir a presidência do STF.
A ação penal foi aberta, formalmente, contra o senador Eduardo Azeredo(PSDB-MG), por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois , em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros.
Clésio de Andrade - atual senador pelo PMDB e, como Azeredo, detentor do privilégio de foro especial no STF por prerrogativa de função - também teve a denúncia aceita, e responde como réu à Ação Penal 606.
O indício mais contundente para que o plenário do STF se convencesse da necessidade da abertura de processo penal para o futuro julgamento do senador, por crime de peculato, foi a liberação de R$ 3,5 milhões, pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) - dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo - destinados à promoção esportiva Enduro da Independência . Como a quantia fosse muito elevada, o presidente da Copasa - tendo em vista a magnitude do patrocínio, sem paralelo na história da empresa solicitou ordem por escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e secretário de Comunicação Social do então governador. Para justificar o montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano de promoção ainda conforme a denúncia - dois outros eventos ciclísticos: o Iron biker e o Campeonato Mundial de Motocross.
Naquela época, o então relator Joaquim Barbosa destacou que o Enduro da Independência era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade SMP&B,da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de 40% das ações e Marcos Valério de 10%.
O ministro-relator considerou também relevante, para demonstrar "os indícios fortes da natureza criminosa da conduta de Azeredo", um recibo constante dos autos do inquérito, no qual o denunciado assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, para saldar compromissos diversos. Segundo Barbosa, tal recibo desmontava a tese da defesa de que o governador-candidato não teria ingerência direta na administração dos recursos de sua campanha.
Eduardo Azeredo e o ex-ministro das Relações Institucionais Valfrido Mares Guia (coordenador da campanha de Azeredo) encabeçaram a lista dos 15 denunciados ao STF, em novembro de 2007, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no que passou a ser chamado de mensalão mineiro. Também foram denunciados então o ex-vice-governador Clésio Andrade, Cláudio Mourão (tesoureiro da campanha), o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramón Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
De acordo com o Ministério Público, na denúncia reforçada em 2009, por Roberto Gurgel, os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos no inquérito do mensalão , cuja denúncia foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007,tornando réus o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e mais 39 pessoas,incluindo parlamentares.
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