quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Relator aceita denúncia por crime de peculato no caso do "mensalão mineiro"; sessão é adiada

Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (4) a sessão de julgamento de denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por envolvimento em um suposto esquema de caixa dois durante sua campanha para reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Caso foi embrião do mensalão, diz relator


O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito do chamado "mensalão mineiro", não chegou a concluir a leitura do seu voto, mas já antecipou que acolherá as denúncias ligadas ao crime de peculato. A leitura do voto será retomada nesta quinta-feira, quando o relator deverá falar das denúncias sobre lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa disse que "há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Azeredo" no esquema de desvio de recursos, que envolvia pessoas "de plena confiança" do então candidato à reeleição. "Há fortes indícios da natureza criminosa da campanha de Azeredo. Indícios de que o acusado tinha conhecimento do esquema e queria realizá-lo estão presentes na denúncia".

Quando o relator concluir seu voto, a Corte terá de decidir se acolhe ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, envolvendo crimes de peculato (desvio de bem público realizado por funcionário público) e também de lavagem de dinheiro, que será alvo de análise do relator nesta quinta. Caso a denúncia seja rejeitada, o inquérito será arquivado.

  • 18.02.2009 - Alan Marques/Folha Imagem

    O senador Eduardo Azeredo é acusado de participar de um suposto esquema de caixa dois durante sua campanha de reeleição para o governo de MG


A denúncia aponta que o esquema do mensalão mineiro permitiu o financiamento da campanha com recursos públicos de empresas como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), além do repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos no Estado.

Como governador, Azeredo teria participado do esquema, ainda de acordo com a denúncia, ao dar suporte para o repasse ilegal de dinheiro das estatais e garantir empréstimos "fictícios" feito por uma empresa de Marcos Valério junto ao Banco Rural.

No início da sessão desta quarta, o procurador-geral da República reafirmou a denúncia argumentando "existir certeza do crime e indícios veementes de autoria". Segundo Gurgel, as imputações feitas ao denunciado resultam de um farto conjunto probatório que dá suporte sobre a ocorrência do ilícito e a culpabilidade do denunciado.

O senador nega a existência de um esquema de caixa dois durante a campanha de 1998, posição que foi reforçada no plenário da Corte por seu advogado, José Gerardo Grossi. Na defesa, ele classificou a denúncia de "longa e confusa", além de estar cheia de "condicionais e formas adverbiais que denotam muito mais incertezas do que certezas".

"A denúncia não indica um ato de Azeredo como participante dessa obtenção de dinheiro que a denúncia descreve sinuosamente, indo pra lá e pra cá", disse o advogado.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República afirma que o mensalão mineiro foi o embrião do mensalão que envolveu a base governista - denunciado por Roberto Jefferson. O publicitário Marcos Valério é apontado como articulador dos dois esquemas. No Supremo, os dois casos de corrupção são relatados pelo ministro Joaquim Barbosa.

Em maio deste ano, o relator desmembrou o inquérito do mensalão mineiro, decidindo que apenas o senador Azeredo contaria como denunciado perante o Supremo, por ter foro privilegiado. No caso dos demais investigados, incluindo o publicitário Marcos Valério, o processo passou para a Justiça Federal de Minas Gerais.

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