A ação movida por Hélio Costa pede a cassação por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral
A ação que pede a cassação dos mandatos do governador Antonio Anastasia (PSDB) e seu vice, Alberto Pinto Coelho (PP), está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela seria julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas o seu presidente, desembargador Kildare Carvalho, rejeitou o recurso interposto pelos advogados do governador e seu vice, que pretendiam manter a ação sob julgamento do tribunal mineiro.
A ação, movida pelo ex-senador Hélio Costa, candidato do PMDB derrotado nas eleições de 2010, pede a cassação por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral, através da distribuição de verbas por meio de convênios firmados com mais de 800 municípios do Estado em período pré-eleitoral.
“A ação contra expedição do diploma proposta no prazo de três dias após a diplomação deve ser levada ao TRE e julgada pelo TSE, mas o governador entrou com recurso na tentativa de que o caso fosse julgado pelo TRE”, afirmou Mateus Moura, advogado de Costa.
Mateus Moura disse ainda que existe uma discussão a respeito de qual dos tribunais deve julgar esse tipo de ação.
“Era do interesse do governador que a ação fosse julgada pelo TRE, mas não deu certo”, disse o advogado, ressaltando que apenas cinco municípios não assinaram convênio com o Estado em junho. O advogado que representa Anastasia e seu vice, José Fad Júnior, esclareceu que o recurso foi interposto apenas com base nessa indefinição de qual tribunal seria o responsável pelo julgamento da ação. “É apenas uma questão de procedimento. Existe a possibilidade de o TSE devolver a ação para o TRE apreciar e julgar o caso. A defesa está muito tranquila, seja para qual tribunal for a ação”, afirmou Fad.
Os advogados de Hélio Costa entraram, também, com uma ação de investigação judicial eleitoral, que já foi aceita pelo TRE e está em curso. “O desembargador Brandão Teixeira aceitou a nossa ação e agora todas as prefeituras estão sendo intimadas a prestar esclarecimentos sobre os convênios firmados com o Estado em junho, poucos meses antes da campanha eleitoral começar”, explicou Moura.
A mesma ação aciona também o Diário Oficial do Estado, o “Minas Gerais”, por ter publicado os convênios com data retroativa ao prazo legal para esse tipo de publicação e os bancos oficiais do Estado que realizam a transferência dos recursos dos convênios, como a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú.
A ação, movida pelo ex-senador Hélio Costa, candidato do PMDB derrotado nas eleições de 2010, pede a cassação por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral, através da distribuição de verbas por meio de convênios firmados com mais de 800 municípios do Estado em período pré-eleitoral.
“A ação contra expedição do diploma proposta no prazo de três dias após a diplomação deve ser levada ao TRE e julgada pelo TSE, mas o governador entrou com recurso na tentativa de que o caso fosse julgado pelo TRE”, afirmou Mateus Moura, advogado de Costa.
Mateus Moura disse ainda que existe uma discussão a respeito de qual dos tribunais deve julgar esse tipo de ação.
“Era do interesse do governador que a ação fosse julgada pelo TRE, mas não deu certo”, disse o advogado, ressaltando que apenas cinco municípios não assinaram convênio com o Estado em junho. O advogado que representa Anastasia e seu vice, José Fad Júnior, esclareceu que o recurso foi interposto apenas com base nessa indefinição de qual tribunal seria o responsável pelo julgamento da ação. “É apenas uma questão de procedimento. Existe a possibilidade de o TSE devolver a ação para o TRE apreciar e julgar o caso. A defesa está muito tranquila, seja para qual tribunal for a ação”, afirmou Fad.
Os advogados de Hélio Costa entraram, também, com uma ação de investigação judicial eleitoral, que já foi aceita pelo TRE e está em curso. “O desembargador Brandão Teixeira aceitou a nossa ação e agora todas as prefeituras estão sendo intimadas a prestar esclarecimentos sobre os convênios firmados com o Estado em junho, poucos meses antes da campanha eleitoral começar”, explicou Moura.
A mesma ação aciona também o Diário Oficial do Estado, o “Minas Gerais”, por ter publicado os convênios com data retroativa ao prazo legal para esse tipo de publicação e os bancos oficiais do Estado que realizam a transferência dos recursos dos convênios, como a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú.
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