Mais flexível em relação às normas de outros estados, lei antifumo é seguida à risca em bares e restaurantes
RENATO COBUCCI
Edna, dona de um restaurante na Serra, diz que cumpre a lei à risca
RENATO COBUCCI
Na Cidade Administrativa, foi criado um espaço específico para os fumantes
De outubro de 2010, quando a norma foi regulamentada, até fevereiro deste ano, foram realizadas 12.135 vistorias pela Vigilância Sanitária na capital. “A lei está sendo seguida à risca. Houve uma mudança de comportamento”, aponta o presidente da seção regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), Paulo Nonaka. Segundo ele, os restaurantes não tiveram prejuízos com a mudança.
Vinte e um estados brasileiros declaram guerra à fumaça
Ao lado de Minas, outros 20 estados aprovaram a lei antifumo. Destes, sete editaram normas que proíbem até as áreas reservadas para fumantes, os fumódromos. Neles, a fumaça foi vetada inclusive nas varandas dos bares e restaurantes. Em outras regiões do país, o espaço para o tabagista é previsto, mas não há restrição para o fumo em locais fechados.
Em território mineiro, a lei antifumo permite a criação dos fumódromos, desde que restritos a uma área com barreira física e equipada com aparelhos que garantam a exaustão do ar. “O fumante precisa ser respeitado. A lei em Minas prevê o convívio pacífico e esse é um dos pontos para que a legislação vingasse”, afirma o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de BH, Paulo Pedrosa. Em 2010, a Câmara aprovou em primeiro turno projeto de lei para acabar com fumódromos na capital. Mas a proposta saiu da pauta de votação este ano.
Cumprimento da lei não encerra polêmica
Mesmo diante da eficácia da lei antifumo, proprietários de bares e restaurantes de Belo Horizonte ainda divergem sobre a proibição ao cigarro em ambientes fechados. Para o empresário Ítalo Emílio Huguet, 49 anos, dono de um bar no Bairro Santa Efigênia, Região Leste da capital, a lei é abusiva e está cerceando o direito das pessoas, uma vez que a venda do produto é livre.
“Deveriam se preocupar com os motoristas que consomem bebidas alcoólicas, usam drogas e saem dirigindo irresponsavelmente pelas ruas, colocando em risco a vida de pessoas inocentes”, protesta o empresário.
Para Huguet, a legislação deveria dar ao dono do estabelecimento o direito de permitir o consumo de cigarros em áreas abertas ou fechadas. “Desta maneira, os clientes poderiam escolher onde frequentar”, explicou o empresário, acrescentando que, com ou sem lei, aceita fregueses tabagistas.
Atuando no mesmo segmento, Edna da Silva Pereira, 63 anos, dona de um restaurante no Bairro Serra, Região Centro-Sul, cumpre o que determina a lei. A placa colocada estrategicamente no balcão de atendimento indica a proibição do consumo do tabaco. Além de não aceitar que fumem no interior de seu comércio, ela não vende cigarros, fósforos ou isqueiros. “Já vendi cigarros picados. Mas, depois que a lei entrou em vigor, resolvi cessar o negócio”, conta Edna. Segundo ela, o restaurante recebeu a visita de fiscais três vezes.
A poucos metros do estabelecimento de Edna, em um tradicional boteco da capital fincado na confluência das ruas do Ouro, Palmira e Monte Alegre, o garçom Geneci Olímpio da Silva, 30 anos, estava esticado em uma cadeira, do lado de fora do bar, pitando um cigarro enquanto aguardava pela clientela.
“Essa lei antifumo é insensata. Deveria se restringir a locais totalmente fechados, e não para botecos, onde as portas são escancaradas e as mesas e cadeiras ficam do lado de fora, mesmo que protegidas por toldos”, afirma o funcionário. Ele trabalha no local há mais de quatro anos e diz que o estabelecimento nunca foi fiscalizado em relação ao consumo de cigarros, desde que a lei entrou em vigor.
Na Cidade Administrativa, no Bairro Serra Verde (Região Norte), sede do Governo de Minas, há duas opções de espaços para os adeptos do tabaco. Um deles é um andar onde há um vão aberto. O outro fica do lado de fora dos edifícios, onde estão sendo instalados bancos e cinzeiros. No local trabalham 16 mil servidores públicos.
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