sexta-feira, 29 de abril de 2011

STF autoriza investigação de deputado mineiro João Magalhães

Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de negociar emenda parlamentar para o município São José do Jacuri em troca do recebimento de parte da verba liberada pelo orçamento da União


SAYONARA CALHAU
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João Magalhães teria cobrado entre 10% a 12% do valor da verba para negociar emenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a abertura de ação penal para investigar se o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) cometeu crime de corrupção passiva. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de negociar emenda parlamentar para município mineiro em troca do recebimento de parte da verba liberada pelo orçamento da União. De acordo com nota publicada pelo STF, a decisão da Corte foi unânime.

Segundo o MPF, o deputado federal recebeu R$ 40 mil para negociar emenda parlamentar e obter a liberação de recursos federais para a realização de obra de drenagem e calçamento na cidade de São José do Jacuri, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. A negociação teria começado em dezembro de 2007. O parlamentar supostamente cobraria entre 10% a 12% do valor da verba como condição para negociar a emenda e garantir a efetiva transferência dos valores.

"Deve-se considerar o conjunto de fatos descritos na denúncia que estão arrimados em indícios razoáveis de prova", afirmou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele informou que as acusações contra o parlamentar se originaram de operação da Política Federal que, por meio de escutas telefônicas, identificou fraudes em diversas prefeituras.

Segundo o STF, a defesa do parlamentar alegou que não teve amplo acesso às interceptações telefônicas e ambientais, de forma a avaliar a correção da interpretação dos diálogos incluídos como prova na denúncia. O ministro Gilmar Mendes explicou que, por ordem do Supremo, todo o áudio da investigação está acessível ao denunciado. O ministro acrescentou que, conforme jurisprudência da Corte, a transcrição integral dos diálogos não é necessária.

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